A OFERTA 2024
OS BENEFICIÁRIOS
Quem pode subscrever?
Todos os funcionários que, no fim do período de subscrição, tenham um contrato de trabalho vigente e um mínimo de três meses de tempo de serviço em uma das empresas do Grupo participante da Oferta 2024, sendo este tempo de serviço avaliado no final do período de subscrição.
APRESENTAÇÃO DA OFERTA DE 2024
Subscrever a oferta 2024
Como colaborador, você tem a oportunidade de subscrever ações da Arkema em condições especiais, por intermédio de um fundo mútuo (FCPE Arkema Actionnariat International Relais 2024).
Quais são as vantagens da oferta 2024?
O DESCONTO
Você poderá subscrever as ações a um preço reduzido.
Este ano, o desconto será de 25% do preço de referência (o preço de referência é a média do preço de abertura das ações da Arkema para os 20 dias de negociação entre 14 de agosto e 10 de setembro de 2024).
O preço de subscrição será fixado pelo Presidente-CEO em 11 de setembro de 2024.
DIVISÃO DOS PAGAMENTOS
Dependendo das regulamentações do país em que estiver empregado, você poderá ter direito a um empréstimo do seu empregador para pagar a subscrição. As modalidades desse empréstimo (taxa de juros, duração, formas de reembolso, tributação etc.) estão detalhadas no suplemento local do seu país.
AÇÕES CORRESPONDENTES
Este ano, os colaboradores que participarem da Oferta 2024 serão elegíveis a receber uma ação correspondente da Arkema. Você será elegível a receber uma ação correspondente a cada quatro ações que subscrever, até um máximo de 25 ações concedidas.
Você receberá as ações correspondentes no final de um período de quatro anos de indisponibilidade (em outras palavras, em 6 de novembro de 2028) desde que permaneça como colaborador do Grupo. A condição de permanência na empresa e suas exceções estão descritas mais detalhadamente no suplemento local anexado a este site.
Por exemplo: Desconto de 25%, Preço de referência da ação € 100, Preço de subscrição € 75.
| SEU INVESTIMENTO PESSOAL | NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS | NÚMERO DE AÇÕES CORRESPONDENTES CONCEDIDAS* |
| € 75 | 1 | 0 |
| € 300 | 4 | 1 |
| € 1,500 | 20 | 5 |
| € 2,250 | 30 | 7 |
| € 3,750 | 50 | 12 |
| € 4,500 | 60 | 15 |
| € 7,500 | 100 | 25 |
| € 15,000 | 200 | 25 |
* As frações de ações não dão direito a ações gratuitas. Se a sua subscrição não corresponder a um número inteiro de ações, o número de ações gratuitas concedidas será arredondado para o número inteiro inferior mais próximo.
OBSERVAÇÃO:
as ações correspondentes são concedidas somente, na sua totalidade através da FCPE.